ESCALA 12 x 36: GARANTA O DIREITO A 4 HORAS EXTRAS POR DIA

A Descaracterização da Escala 12×36 no Direito do Trabalho

A escala 12×36, em que o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, é bastante comum em setores como saúde, vigilância, e hospitalidade. Essa modalidade de jornada, quando devidamente regulamentada, permite que o empregado tenha um intervalo de descanso maior, em compensação ao período prolongado de trabalho. No entanto, nem sempre essa escala é aplicada de maneira correta, e pode haver situações em que ela é descaracterizada, gerando consequências legais tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

O Que é a Escala 12×36?

A jornada 12×36 é uma exceção à regra geral da CLT, que estabelece uma jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Esse regime especial só pode ser aplicado quando previsto em acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A principal vantagem da escala 12×36 é permitir que o trabalhador tenha um período de descanso mais longo após uma jornada de trabalho exaustiva, equilibrando o desgaste físico e mental causado pelas 12 horas contínuas de atividade.

Quando Ocorre a Descaracterização da Escala 12×36?

A descaracterização da escala 12×36 acontece quando o empregador não cumpre as exigências legais ou as condições estabelecidas em acordo. A seguir, estão alguns exemplos de situações que podem levar à descaracterização:

  1. Ausência de Acordo Coletivo ou Convenção: Se a escala 12×36 for imposta sem um acordo escrito entre empregado e empregador ou sem respaldo de convenção ou acordo coletivo, ela pode ser considerada inválida. A jornada só pode ser legalmente aplicada nessas condições.
  2. Supressão de Intervalos: Mesmo em jornadas de 12 horas, o empregado tem direito a intervalos para descanso e alimentação, conforme o artigo 71 da CLT. Se esses intervalos forem suprimidos ou reduzidos sem respaldo legal, a jornada poderá ser descaracterizada, gerando direito a indenizações e horas extras.
  3. Extrapolação de Horas Extras: A escala 12×36 não prevê a realização de horas extras além das 12 horas trabalhadas. Se o trabalhador for convocado a realizar horas extras com frequência, isso descaracteriza a escala e pode obrigar o empregador a pagar essas horas com acréscimo de 50%, além de outras sanções.
  4. Falta de Compensação Adequada: Se as 36 horas de descanso não forem integralmente respeitadas ou se o empregador convocar o trabalhador durante esse período para exercer suas funções, o regime 12×36 será descaracterizado, acarretando a necessidade de pagamento de horas extras.

Efeitos da Descaracterização

Quando a escala 12×36 é descaracterizada, a jornada de trabalho é tratada como uma jornada comum, o que significa que:

  • As horas trabalhadas além de 8 horas diárias serão contabilizadas como horas extras, com o devido pagamento adicional.
  • O empregador pode ser penalizado com o pagamento retroativo de horas extras, incluindo adicional noturno e outros benefícios que não tenham sido devidamente pagos.
  • Além disso, a descaracterização pode acarretar multas e penalidades para a empresa em casos de fiscalização, gerando um passivo trabalhista considerável.

Conclusão

A descaracterização da escala 12×36 ocorre quando o empregador não cumpre os requisitos legais ou os acordos estabelecidos para a adoção dessa jornada. É essencial que empresas e trabalhadores tenham conhecimento das regras que regem essa escala e que estejam atentos aos direitos e deveres previstos na legislação e em acordos coletivos. Caso o regime 12×36 não seja devidamente seguido, o empregado pode buscar na Justiça do Trabalho a reparação dos seus direitos, incluindo o pagamento de horas extras e outras compensações financeiras.

SOBRE MIM

ADRIANO BOTELHO

O Escritório de Advocacia Adriano Botelho foi criado com o propósito de apresentar aos clientes as inúmeras formas de resolver conflitos, permitindo que o cliente tome a decisão mais adequada ao caso concreto. Nosso Escritório preza pela melhor solução jurídica, o que faz atuando ativamente na prevenção de litígios (assessoria e consultoria) e na solução consensual diante de interesses conflitantes (mediação). Para as situações nas quais não há a possibilidade de atuação preventiva e extrajudicial, o Escritório empenha todos os esforços para que os direitos do cliente sejam cumpridos na melhor forma prevista na legislação. O grande diferencial do Escritório é o compromisso de seus advogados diante da vida de cada um dos clientes. A relação contratual que se estabelece para prestação de serviços advocatícios precisa ser de confiança, tranquilidade e ética, valores que o Escritório de Advocacia Adriano Botelho coloca sempre em primeiro lugar.

Entre em contato com um de nossos advogados

Preencha o formulário ao lado e um de nossos advogados entrará em contato para oferecer a melhor solução para o seu problema.

Endereço

Rua Santos Dumont, N° 1.254, 1º andar, Sala 01, Vila Andeyara – Ferraz de Vasconcelos/SP, CEP: 08531-100.

Telefone

(11) 96028-3907

Email

adrianobotelho.oab@gmail.com

    Abrir bate-papo
    Adriano Botelho Advocacia
    Olá
    Podemos ajudá-lo?